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CNIB: Provimento 142/23

Pela importância da matéria, solicitamos a todos os notários e registradores que atentem para as disposições contidas, especialmente no Art,2 do referido provimento. 

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A principal inovação trazida pelo Provimento 142 consiste na responsabilidade do titular, interventor ou interino por eventuais danos causados a terceiros pelo descumprimento dos deveres nela previstos, sem prejuízo de possível apuração na esfera administrativa-disciplinar.

Entrou em vigor o Provimento 142/23, da Corregedoria Nacional de Justiça, que altera o Provimento 39/14 que dispõe sobre a instituição e funcionamento da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis ???.

publicado em: 12 abril 2023

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