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Processos que envolvem inventário e partilha de bens feitos em cartório ficarão mais céleres

A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomada na terça-feira (20) autorizando inventários, partilha de bens e divórcios consensuais serem feitos em cartório, ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes, deixará os processos que envolvem essas causas mais céleres. A medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial, tornando-os mais rápidos. 

Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.

O juiz-corregedor Antônio Carneiro concorda com a decisão e explica que a medida irá desafogar e contribuir para a diminuição dos processos no Poder Judiciário. “Isso vai contribuir para que as pessoas tenham essas demandas resolvidas de uma forma mais simplificada, de uma forma mais célere, de uma forma mais desburocratizada, porque quando vem para o sistema de justiça, nós temos uma série de normas, inclusive de recursos, que nós juízes temos que observar. Lá [nos cartórios], já que é uma questão consensual, não há um litígio propriamente dito, os tabeliães, os notários, os oficiais podem resolver isso da melhor forma possível”, salientou.

O magistrado ressalta que abranger as atribuições dos cartórios beneficia a todos, especialmente, o cidadão. “Cada vez mais os cartórios extrajudiciais detêm atribuições, atividades que antes não detinham, como é o caso dos divórcios consensuais, das partilhas, dos inventários. E até bem pouco tempo, quando havia incapaz, quando havia menor de 18 anos, isso só poderia ser dentro da jurisdição, só um juiz poderia decidir. Agora, pela decisão do Conselho Nacional de Justiça, essas questões também podem ser resolvidas no próprio cartório extrajudicial”, disse. 

Para o juiz-corregedor Antônio Carneiro, essa é uma nova fase do Poder Judiciário. “Nós estamos vivendo uma fase extraordinária dos cartórios extrajudiciais, são os cartórios de notas, de registros civis, de registros de imóveis, que antes tinham suas atribuições limitadas e a cada dia, pelo fenômeno da extrajudicialização ou da desjudicialização, têm assumido uma série de outras atribuições que antes eram privativas exclusivas do Poder Judiciário, eram privativas da jurisdição, apenas um juiz poderia decidir aquilo, e agora não”, destacou. 

Decisão do CNJ – Nos casos em que houver menor de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente.

No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes, deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial.

Fonte: TJPB

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