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Anoreg-PB busca junto à corregedoria dirimir dúvidas sobre utilização de Selo de Fiscalização

Anoreg-PB, por intermédio de sua diretoria, requereu ao desembargador-corregedor do Tribunal de Justiça da Paraíba, Frederico Coutinho que seja explicitada a interpretação quanto a recente Pedido de Providências acerca da utilização do Selo de Fiscalização Tipo “C”.

O pedido foi motivado pelas crescentes solicitações de esclarecimento de dúvidas por parte dos associados, visto que até a publicação da respectiva Tabela no último dia 10, vinha sendo utilizado o Selo tipo “B” para o ato de ato de Reconhecimento de Firma, que na Tabela de Emolumentos tem o valor de R$ 11,28, como previsto na Tabela E, item VI.

 “Entretanto, a tabela recém-publicada, dispõe que o tipo de selo a ser utilizado em Todos os atos cujo valor dos emolumentos seja inferior a R$ 14,39’ é o tipo C. Logo, a classificação prevista na tabela, acaso mantida a redação atual, acaba gerando uma despesa a maior da ordem de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por ato, onerando em demasia os delegatórios, o que a categoria não entende e, aqueles que entendem, não acham justo”.

Comungando com o pensamento da categoria, o presidente da Anoreg-PB, espera que a resposta à consulta venha ao encontro da pretensão de que a interpretação seja no sentido de se enquadrar o reconhecimento de firma na tabela que prevê o Selo tipo “c” para os atos com emolumentos inferiores e de outros a R$ 14,39, informando que devem ser submetidos ao selo previsto na letra “m” da Tabela II, nos atos lançados em livros de registros públicos, já que tem valor inferior ao normatizado.

Por fim, Carlos Ulysses disse contar com a compreensão do desembargador-corregedor Frederico Coutinho, quanto ao papel de consulente da Anoreg-PB, como instituição de representação dos interesses dos notários e registradores, para atendimento ao pleito, justo e necessário.

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