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Anoreg-PB sugere à CGJ agilização de inventários extrajudiciais

O presidente da Anoreg-PB, Carlos Ulysses Neto solicitou ao desembargador-corregedor do Tribunal de Justiça, Carlos Beltrão, que determine a realização de estudos acerca da possibilidade de liberar a realização de inventários extrajudiciais sem a exigência de quitação dos impostos sobre eles incidentes.

Carlos destacou que o acolhimento da medida colocaria a Paraíba entre os demais Estados da Federação que já normatizaram a matéria e traria inegáveis benefícios para os herdeiros e para o erário, em especial a Fazenda Pública Estadual, bem como para os notários, que poderiam reduzir o tempo de espera para a expedição dos formais de partilha, liberando, por consequência os quinhões deixados para cada um.

“A questão da quitação de eventuais dívidas deixadas seria transferida para que os próprios beneficiários da partilha resolvessem com os credores fiscais e, no eventual silêncio destes depois da expedição dos formais, o Estado tem os seus próprios meios de cobrar aquilo que lhe é devido”, afirmou.

Desemperramento nas áreas judicial e extrajudicial

Ele lembrou que decisões judiciais emanadas da Justiça de 1º Grau do Estado da São Paulo já avançaram no afastamento dos obstáculos que emperram os inventários, tanto da área judicial quanto extrajudicial, em julgamentos de Pedidos de Providências que questionavam a exigência de comprovação da inexistência de dívidas deixadas pelo autor da herança para com os órgãos fiscais e citou como exemplo a 2ª Vara de Registro Público da Cidade de SP, cujos fundamentos transcreveu no pedido.

Nesse sentido de busca da uniformização de procedimentos para a conclusão dos inventários extrajudiciais que dependem tão somente da quitação dos impostos incidentes sobre os bens constantes do rol a partilhar, Carlos Ulysses também requereu a expedição, no âmbito do Estado da Paraíba, de autorização para se expedirem os formais de partilha ou alvarás, independente da exigência fiscal. 

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