Ato da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, publicado na edição do Diário da Justiça eletrônico desta sexta-feira (24), dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Estadual de Soluções Fundiárias do TJPB. O documento, assinado pelo desembargador-presidente João Benedito da Silva, regulamenta as atividades da Comissão, prevista na Resolução nº 510/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o normativo, a Comissão Estadual de Soluções Fundiárias atuará como estrutura de apoio à solução pacífica de ações possessórias coletivas, observando princípios como a mediação, conciliação, independência, imparcialidade, autonomia da vontade, oralidade, celeridade, informalidade e decisão informada.
O presidente da Comissão é o desembargador Frederico Coutinho, tendo como membros titulares os magistrados Max Nunes de França, Antônio Silveira Neto, Ely Jorge Trindade e Leonardo Sousa de Paiva Oliveira. Já os suplentes são: Pedro Davi Alves de Vasconcelos, Bruno Medrado dos Santos, Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho e Gilberto de Medeiros Rodrigues.
O desembargador Fred Coutinho explicou que uma minuta de resolução foi apresentada ao presidente João Benedito, resultando no regimento interno. “Essa legislação é o nosso norte, a bússola a seguir o passo a passo. Lógico, ao tempo serão feitos aperfeiçoamentos, pois vivemos em um dinamismo social”, ressaltou ele, agradecendo ao desembargador João Benedito pela publicação do documento, dando continuidade aos trabalhos existentes.
A Comissão Estadual de Soluções Fundiárias tem como atribuições: mediar conflitos fundiários coletivos, rurais ou urbanos, para evitar o uso da força pública em mandados de reintegração de posse ou despejo e (re)estabelecer o diálogo entre as partes e estabelecer diretrizes para o cumprimento de mandados de reintegração de posse coletivos, servindo de apoio operacional aos juízes e desembargadores; mapear os conflitos fundiários coletivos sob sua jurisdição.
Conciliação – A Comissão também tem competência para executar outras ações voltadas à busca consensual de soluções para os conflitos fundiários coletivos ou, na impossibilidade, auxiliar na garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas, dentre outras.
Fonte: TJPB