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NOTA EXPLICATIVA DA ANOREG-BR SOBRE A RESOLUÇÃO DO CNJ 389

Em detrimento da publicação da Resolução no 389, de 29 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR realizou reunião com sua Diretoria Executiva e com os presidentes dos Institutos Membros com intuito de buscar esclarecimentos da matéria para seus associados.

Na data de hoje, ficou acordado que será convocada reunião com a Diretoria Colegiada, presidentes das Anoregs Estaduais e demais convidados, às 10h, na próxima quarta-feira, dia 12 de maio, com o propósito de deliberar quais serão as medidas necessárias em decorrência da nova normativa.

Conforme Resolução no 389/2021/CNJ, as serventias extrajudiciais passam a ser obrigadas a divulgar mensalmente em seus sites “a) o valor obtido a título de emolumentos arrecadados, outras receitas, inclusive eventual remuneração percebida pelo responsável pela serventia e b) o valor total das despesas”.

Essa resolução decorreu de decisão do Plenário do CNJ que, à unanimidade, acolheu o voto do Conselheiro Relator no procedimento Ato Normativo no 007427-48.2018.2.00.0000, ao entender que os notários e registradores estão sujeitos à Lei de Acesso à Informação (LAI).

Importante frisar que a ANOREG-BR atuou diretamente no procedimento na tentativa de trazer a lume as ilegalidades decorrentes de medida semelhante, tendo acompanhado, por seus advogados, toda a tramitação. Foram realizadas audiências com os Conselheiros e distribuição de memoriais. O julgamento estava pautado para o Plenário virtual, no entanto, em razão de pedido da ANOREG-BR foi incluído na pauta do Plenário físico (por videoconferência), no qual houve manifestação oral por parte desta entidade de classe. Em razão dessa manifestação oral, houve pedido de vista, tendo sido o julgamento suspenso. No retorno dos autos para julgamento, e depois de supostas adequações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a minuta de ato normativo foi aprovada pelo Plenário.

Independentemente das medidas a serem adotadas, a ANOREG-BR recomenda o seu integral cumprimento, até mesmo providenciando um link de acesso à Justiça Aberta pelos sítios eletrônicos dos serviços notariais e de registro, até que sobrevenha decisão, judicial ou administrativa, que suspenda ou revogue o referido comando normativo.

ANOREG-BR está atenta aos problemas decorrentes dessa norma e seu corpo jurídico continua trabalhando para a definição da melhor estratégia para a defesa dos interesses dos notários e registradores de todo o Brasil.

Cláudio Marçal Freire

Presidente

 Resolução no 389, de 29 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ

Estamos aguardando novas instruções da ANOREG-BR.

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