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Portaria 12/2023 designa pelo Único Ofício de Protesto de Títulos e de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande

PORTARIA DE INTERINIDADE N° 12/2023 – O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral de Justiça, enquanto órgão do Tribunal de Justiça da Paraíba exercer, a fiscalização dos serviços notariais e registrais no Estado da Paraíba; CONSIDERANDO que o art. 2º do Provimento CNJ nº 77/2018 prevê que a designação de interino deve ser feita pelas corregedorias de justiça dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO que a atual redação do art. 40, § 10, do Código de Normas Extrajudicial, conferida pela Resolução Conjunta nº 03/ 2021, atribui à Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba, a designação e revogação de interinidade; CONSIDERANDO a Decisão Monocrática oriunda do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 0001389-44.2023.2.00.0000, do Conselheiro Relator Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, que determinou à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Paraíba promover a designação de Ivana Borborema Cunha Lima para responder interinamente pelo 1º Ofício do Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos e Registro de Imóveis da comarca de Campina Grande, na qualidade de substituta mais antiga, e a observância do limite temporal de 6 (seis) meses estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade de autos n. 1.183 para a interinidade ora deferida, observada a modulação de efeitos atribuída à decisão mencionada pelo julgamento dos Embargos de Declaração à ADI. CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0001605-82.2023.2.00.0815; RESOLVE: 

Art. 1º Designar Ivana Borborema Cunha Lima para responder interinamente, pelo prazo de 6 (seis) meses, pelo Único Ofício de Protesto de Títulos e de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande (CNS 07.154-8), na qualidade de substituta mais antiga. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desse ciência, publique-se e cumpra-se. Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho – CorregedorGeral de Justiça.

Fonte: Diário Oficial TJPB

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