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Prefeito do Município de Junco do Seridó busca CGJ para tratar sobre Regularização Fundiária 

Com o objetivo de buscar apoio para promover a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no Município de Junco do Seridó, o prefeito Paulo Fragoso, o vice-prefeito Ranlisson Meneses e o assessor jurídico Onofre Pinheiro estiveram na CGJ, nesta segunda-feira (6).. Os aspectos necessários à efetivação da medida foram detalhados pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Carlos Beltrão, e pelo juiz-corregedor Antônio Carneiro. 

“O Judiciário apoia e colabora com o que for necessário para implementar esta ação social. Mas o protagonismo é do Município, que precisa viabilizar os meios para que a regularização aconteça”, afirmou o corregedor Carlos Beltrão, cuja gestão à frente da CGJ vem sendo marcada pelo fomento à Reurb em todo o Estado.

Na ocasião, o prefeito Paulo Fragoso informou que cerca de 90% das residências do Município não têm escritura. “Pretendemos fazer acontecer este direito às pessoas. Viemos entender melhor o procedimento e buscar o apoio da Corregedoria para concretizar essa ação”, disse.

Após indagar os presentes sobre a área prevista para iniciar o processo e a existência de uma comissão técnica para o trato da matéria, o juiz-corregedor Antônio Carneiro informou que é preciso dialogar com os representantes dos cartórios e com a população sobre a matéria.

“Se já há comissão formada, previsão legislativa e interesse da Prefeitura, o processo está bem encaminhado. Vamos organizar uma visita ao Município para fortalecermos o diálogo com todos os envolvidos”, avaliou o magistrado.

A facilitação dos processos de Reurb com vistas a conferir à população de baixa renda a titulação de imóveis que estão ocupados sem o devido registro vem sendo incentivada pela CGJ, também, por meio de seminários que estão ocorrendo em parceria com a Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg – PB) em diversas Comarcas do Estado. Os encontros visam esclarecer as dúvidas dos gestores e aprofundar aspectos da Lei nº 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana e outros assuntos.


Fonte:
TJPB

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