Sigre

Guia de Recolhimento

FSGP-e

Folha de Serviço

Editais

Usucapião Extrajudicial

Emolumentos extrajudiciais

Tabelas 2024

Tree Earth

Cadastrar-se

07-12-SOLO-SEGURO-FAVELA

Programa ‘Solo Seguro – Favela’ será lançado na PB e atenderá comunidade de João Pessoa

Reunião na CGJ definiu ações do Programa Solo Seguro – Favela

A Comunidade Aratu, situada no Bairro Mangabeira VIII, na Capital paraibana, foi escolhida pela Corregedoria-Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça da Paraíba, para dar início ao Programa ‘Solo Seguro – Favela’, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é beneficiar aquela população com a entrega dos títulos de registro imobiliário, promovendo, assim, a regularização fundiária na localidade. O primeiro encontro para discutir as estratégias da ação ocorreu na CGJ, órgão que coordena os trabalhos.

“O Programa Solo Seguro Favela possibilita uma excelente ação de amplo e efetivo alcance social”, afirmou o corregedor-geral de Justiça, desembargador Carlos Beltrão, durante a apresentação dos objetivos da medida.

O juiz-corregedor Antônio Carneiro falou que a área a ser atendida possui cerca de 43 hectares, onde vivem aproximadamente três mil famílias. Para o magistrado, a medida proporcionará mais do que a entrega de títulos, tendo em vista que as prioridades do Programa envolvem ações de urbanização na área, com a construção de equipamentos públicos e otimização das condições de habitabilidade.

“Estamos empolgados com o Programa que, além da regularização dos imóveis, possibilitará uma série de iniciativas do Poder Público, assegurando direitos fundamentais e dignidade àquelas pessoas que vivem na Comunidade Aratu”, afirmou.

Também estiveram presentes representantes dos órgãos que vão atuar em parceria para viabilizar a efetividade do Programa, como Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg-PB), Associação dos Registradores de Imóveis (ARI), Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap), Polícia Militar e Procuradoria do Município de João Pessoa, entre outros.

‘Solo Seguro – Favela’ – Trata-se de um Programa Permanente de Regularização Fundiária instituído pelo Provimento CN n. 158, de 05/12/2023, que tem por finalidade fomentar ações sociais, urbanísticas, jurídicas e ambientais relativas à Reurb, incorporando núcleos informais ao ordenamento territorial urbano e titulando seus ocupantes com os respectivos registros imobiliários, ainda que localizados em área inicialmente considerada rural.

As Corregedorias-Gerais das Justiças dos Estados e do Distrito Federal realizarão de forma contínua, no âmbito de suas competências, o planejamento, o desenvolvimento e o monitoramento de ações voltadas à regularização fundiária previstas no Programa. Anualmente, será realizado evento de conscientização e mobilização junto às comunidades locais com o objetivo de denotar a importância da regularização fundiária e divulgar a importância da entrega de títulos de propriedade devidamente registrados.

Fonte: TJPB

Rolar para cima