Sigre

Guia de Recolhimento

FSGP-e

Folha de Serviço

Editais

Usucapião Extrajudicial

Emolumentos extrajudiciais

Tabelas 2024

Tree Earth

Cadastrar-se

download (1)

Sistema SIGRE volta a operar até que as inconsistências técnicas do SARE sejam solucionadas.

No dia 11 de janeiro, por determinação da Corregedoria Geral de Justiça, entrou no ar um novo sistema de arrecadação de emolumentos, o SARE e que desde de seu início apresentou diversas inconsistências técnicas tais como: módulo de registro de imóveis com desconsideração de impostos e demais atos a ele relativos; módulo do tabelionato de notas faltando atos previstos em Lei; sistema de acesso que só permite a utilização por um único usuário e perfil, sem hierarquia de senhas e níveis de acesso; não inserção do imposto ISSQN de acordo com a legislação municipal e Código Tributário de cada Município; ausência de especificação detalhada dos componentes dos custos de serviços e destinação a cada órgão; correção do teto máximo do valor dos emolumentos; permissão aos ofícios de notas de emissão de guias de recolhimento das guias de emolumentos de atos registrais de imóveis, de modo a facilitar o atendimento ao cliente e agilizar a emissão de guias de registro imobiliário, entre outros.

Em vista desses fatos, que dificultaram o exercício da atividade de Notas e Registro no Estado da Paraíba, trazendo prejuízo para os seus delegatários e mais ainda para a população em geral, a ANOREG-PB ingressou com Mandado de Segurança junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba pedindo que o sistema SIGRE voltasse a operar temporariamente até que as inconsistências técnicas do SARE fossem resolvidas.

Na última quarta-feira, dia 27, foi concedida Liminar no Mandado de Segurança promovido pela ANOREG-PB determinando que o Sistema SIGRE volte a operar em sua totalidade por até 90 dias, tempo em que os problemas diagnosticados no SARE devem ser solucionados.

O sistema SIGRE foi implementado pela ANOREG-PB, em cumprimento à determinação do Tribunal de Justiça exarada no provimento n.º 05/2006, da Corregedoria-Geral, que lhe outorgou a missão específica de viabilização técnica de sistema de emissão de guias e arrecadação. E, até então, era utilizado por todas as serventias extrajudiciais do Estado na prestação de serviços aos seus usuários, assegurando aos cidadãos a tranquilidade e a segurança jurídica quanto aos seus atos, bem como a circulação de riquezas e a garantia patrimonial. Desde a sua criação, há 14(quatorze) anos, o referido sistema vinha sendo utilizado com transparência, eficiência e segurança; permitindo que os órgãos de arrecadação, fiscalização e de controle dos atos delegados do Estado pudessem cumprir seu mister, sem qualquer indício de fraude comprometedora da segurança do programa.

Rolar para cima