No dia 11 de janeiro, por determinação da Corregedoria Geral de Justiça, entrou no ar um novo sistema de arrecadação de emolumentos, o SARE e que desde de seu início apresentou diversas inconsistências técnicas tais como: módulo de registro de imóveis com desconsideração de impostos e demais atos a ele relativos; módulo do tabelionato de notas faltando atos previstos em Lei; sistema de acesso que só permite a utilização por um único usuário e perfil, sem hierarquia de senhas e níveis de acesso; não inserção do imposto ISSQN de acordo com a legislação municipal e Código Tributário de cada Município; ausência de especificação detalhada dos componentes dos custos de serviços e destinação a cada órgão; correção do teto máximo do valor dos emolumentos; permissão aos ofícios de notas de emissão de guias de recolhimento das guias de emolumentos de atos registrais de imóveis, de modo a facilitar o atendimento ao cliente e agilizar a emissão de guias de registro imobiliário, entre outros.
Em vista desses fatos, que dificultaram o exercício da atividade de Notas e Registro no Estado da Paraíba, trazendo prejuízo para os seus delegatários e mais ainda para a população em geral, a ANOREG-PB ingressou com Mandado de Segurança junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba pedindo que o sistema SIGRE voltasse a operar temporariamente até que as inconsistências técnicas do SARE fossem resolvidas.
Na última quarta-feira, dia 27, foi concedida Liminar no Mandado de Segurança promovido pela ANOREG-PB determinando que o Sistema SIGRE volte a operar em sua totalidade por até 90 dias, tempo em que os problemas diagnosticados no SARE devem ser solucionados.
O sistema SIGRE foi implementado pela ANOREG-PB, em cumprimento à determinação do Tribunal de Justiça exarada no provimento n.º 05/2006, da Corregedoria-Geral, que lhe outorgou a missão específica de viabilização técnica de sistema de emissão de guias e arrecadação. E, até então, era utilizado por todas as serventias extrajudiciais do Estado na prestação de serviços aos seus usuários, assegurando aos cidadãos a tranquilidade e a segurança jurídica quanto aos seus atos, bem como a circulação de riquezas e a garantia patrimonial. Desde a sua criação, há 14(quatorze) anos, o referido sistema vinha sendo utilizado com transparência, eficiência e segurança; permitindo que os órgãos de arrecadação, fiscalização e de controle dos atos delegados do Estado pudessem cumprir seu mister, sem qualquer indício de fraude comprometedora da segurança do programa.