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STJ No Seu Dia fala sobre interdição e curatela

O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia está no ar. Dessa vez, os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide recebem a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Júlia Azambuja para falar sobre interpretações da corte acerca dos institutos da interdição e da curatela.

A redatora explicou que o tema é de avaliação obrigatória pelo Poder Judiciário, responsável por decidir sobre a interdição ou não de uma pessoa. “A confirmação de que uma pessoa adulta não tem mais a capacidade de gerenciar os atos de sua vida civil é um momento familiar doloroso, que também envolve muitas complicações jurídicas. Em razão de sua complexidade, muitos processos sobre o assunto acabam chegando ao STJ”, destacou.

Júlia Azambuja lembra que a análise judicial ganhou novos contornos após a publicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em 2015, e tem dois momentos principais: “A interdição, em que se avalia a real incapacidade para a gestão da vida civil, e a curatela, instrumento pelo qual uma pessoa se torna responsável por acompanhar o interditado e gerir suas rendas e seu patrimônio”.

No bate-papo, a redatora do portal do STJ também fala sobre o papel do Ministério Público como defensor do curatelando, o que pode ou não levar à nulidade em uma ação que envolve incapaz e a necessidade de laudo médico para a propositura da ação de interdição.

STJ No Seu Dia 

O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. 

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

Fonte: STJ

LINK:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/20092023-Terceira-Turma-confirma-dispensa-de-formalidades-excessivas-para-execucao-extrajudicial-de-taxas-condominiais.aspx 

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