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Anoreg-BR participa de reunião sobre terras públicas no CNJ

Na última terça-feira, 04/08, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) esteve na Corregedoria Nacional de Justiça para a reunião sobre terras públicas, que teve como tema “Averbação de Terras Indígenas em Processo de Demarcação”.

Na ocasião, a presidente da Anoreg-MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, o registrador substituto em Brasília/DF, João Pedro Câmara, representaram a Anoreg-BR e o Instituto de Registro Imobiliário no Brasil (IRIB). Também estiveram presentes na reunião membros do Grupo de Trabalho de Terras Públicas e Desapropriações, coordenador do GT e procurador, Marco Antônio Delfino de Almeida, o procurador da República, Ricardo Gralha Massia, a assessora jurídica da Procuradoria Geral da República (PGR), Cláudia Maria de Freitas Chagas e a assessora do gabinete da ministra Nancy Andrighi, Jane Azevedo.

Foram apresentadas à representante da Corregedoria Nacional e assessora do gabinete da ministra Nancy Andrighi, Jane Azevedo, sugestões para corrigir problemas como a duplicidade de matrículas imobiliárias em terras indígenas homologadas em todo o país. Foi argumentada a necessidade de uniformizar a aplicação do artigo 246, § 3º, da Lei nº 6.015/73, que determina que a União deve requerer ao registrador imobiliário a averbação, na respectiva matrícula, da existência de domínio privado nos limites da terra indígena, em processo demarcatório.

“Houve um consenso de que o cancelamento de matrícula não pode ser banalizado. No entanto, nos casos em que, comprovadamente, o domínio privado foi atingido pela demarcação de área indígena, é recomendável que haja o encerramento das matrículas a fim de evitar registros e averbações sem valor jurídico”, explica a representante do IRIB e da Anoreg-BR, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, presidente da Anoreg-MT e integrante do Conselho fiscal do Instituto.

O registrador João Pedro Câmara questionou a operalização dos imóveis. “Como vamos operacionalizar esses imóveis que foram parcialmente atingidos? Apenas com a averbação do imóvel e o proprietário promoveria um desmembramento do seu outro imóvel. O que seria viável era pedir um registro de uma matrícula, mas fazem um trabalho de formiguinha pedindo a transferência de uma por uma a cada propriedade”, explicou.

O CNJ recomenda que o cancelamento seja feito da mesma forma para unificar e facilitar o registro.

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