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Censo das Serventias Extrajudiciais do Estado da Paraíba

A Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba, visando ao aprimoramento do cadastro das serventias extrajudiciais do Estado, determinou, através do Ofício-Circular GERFEX/CGJ Nº 066/2013, que sejam adotadas as providências cabíveis perante os serviços notariais e registrais para que respondam ao Censo das Serventias Extrajudiciais, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do dia 25/09/2013, tendo como marco final o dia 04/10/2013 .

O acesso ao referido censo dar-se-á por acesso a link, o qual foi enviado ao e-mail oficial da serventia. Os serventuários que eventualmente não tenham informado à Gerência de Fiscalização Extrajudicial o e-mail oficial da serventia, bem como aqueles que, apesar de o terem informado, não tenham recebido o e-mail de participação do censo, deverão entrar em contato imediatamente com a referida Gerência.

O censo aborda questões relacionadas à serventia extrajudicial propriamente dita, aos responsáveis pela serventia e seus prepostos, aos dispositivos de informática e softwares de automação disponíveis no serviço, bem como objetiva fazer um levantamento do quantitativo de Livros próprios de Registro e Notas arquivados em cada serventia e que deverão ser digitalizados em mídia digital para formação de Arquivo de Segurança nos termos da Recomendação nº 09 e 11 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Ademais, eventuais dúvidas relativas aos questionamentos contidos no censo deverão ser dirimidas junto à Gerência de Fiscalização Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba [(83) 3252-1700 Ramal 203], a fim de que não subsistam informações errôneas acerca das atividades desenvolvidas nos serviços extrajudiciais e que possam comprometer o resultado final do censo.

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