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CNJ comunica a isenção ao doador de medula óssea nas hipóteses de isenção para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas

COMUNICADO Nº 30/2023

O Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, designado por meio da Portaria Conjunta nº 02 de 09 de abril de 2019 do C. CNJ, no exercício da delegação da prática de atos referentes ao certame, conforme decisão proferida pela Presidente do Conselho Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº 0001488-14.2023.2.00.0000, COMUNICA que foi acolhida impugnação apresentada contra disposição do Edital do certame, autuada sob nº 02/2023, para incluir nas hipóteses de isenção previstas no item 3.1.3 do Edital de Abertura nº 01/2023, a isenção ao doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 8.198/19 do Estado de Alagoas, tendo sido a decisão estendida a todos os candidatos nessa situação. Para ter direito à isenção, o candidato deverá comprovar seu cadastro como doador de medula óssea junto a entidade coletora desse material, ou junto a entidade responsável pelo cadastro de medula óssea. Além disso, o candidato deverá apresentar declaração simples, expressa e assinada, de que não usufruiu do direito de isenção no período de 32 (trinta e dois) meses, contados da data de encerramento das inscrições do certame em que concedido o benefício.

Brasília, 11 de maio de 2023.

Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE
Presidente da Comissão de Concurso

Fonte: DJe CNJ

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