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Nota de esclarecimento – Autorização Débito Automático

Por recomendação do TCE os valores referentes às despesas de manutenção do FARPEN, (administração e operacionalização), conforme determina a Lei Estadual 7.410, a partir de agora, não deverão mais ser repassadas diretamente à ANOREG. Fim evitar uma total paralisação do FARPEN causando, sobremaneira, prejuízos irreparáveis a todos os Registradores Civis e considerando a exigência imposta pelo TCE, decidiu-se que os recursos devidos (5%), seriam acrescidos aos valores pagos mensalmente aos registradores, sendo estes, imediatamente repassados à ANOREG, utilizando-se de débitos em conta corrente sem custos para o debitado.

Para tornar viável esta solução formalizou-se Convênio com o Banco do Brasil no qual é imperativo e imprescindível a assinatura, por cada registrador, da autorização do débito referido no parágrafo anterior, junto àquela instituição. Para facilitar e agilizar os procedimentos que o caso requer, no menor prazo possível, além de enviar, anexo, modelo de autorização, disponibilizou-se também, no “site” – www.anoregpb.org.br, que após baixado, deve ser assinado pelo titular, remetido por e-mail, para a nossa associação – [email protected] até o dia 18 de fevereiro de 2014, prazo máximo para realizar os pagamentos referentes a Janeiro/14.

A partir do próximo mês (Fevereiro/2014), só será possível repassar os valores referentes a compensação pelos atos gratuitos aos registradores que preencherem e encaminharem à ANOREG/PB, autorização disponibilizada em nossa página.

Esclarecemos ainda, que para fazer face ao desconto acima os valores dos atos gratuitos foram alinhados de forma a não causar prejuízo aos Registradores Civis.

Para maiores esclarecimentos, entrar diretamente em contato com a ANOREG/PB (Administradora do FARPEN).


João Pessoa-PB, 17 de Janeiro de 2014 
 

    GERMANO CARVALHO TOSCANO DE BRITO                           ÔNIO EMMANUEL LYRA
       PRESIDENTE DA ANOREG/PB                                PRESIDENTE DA ARPEN/PB


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