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Nota oficial: Anoreg-BR e Arpen-BR se Manifestam sobre a Fraude em Registros de Nascimento no RJ

A respeito da matéria sobre atuação criminosa na adulteração de registros de nascimento e falsificação de certidões de nascimento por ex-funcionário e funcionário do Cartório de Registro Civil da 12ª Circunscrição da cidade do Rio de Janeiro, em Jacarepaguá, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG-BR e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN-BRASIL esclarecem que:

a) não há tabelião ou registrador concursado responsável pelo cartório desde 2010. Sua gestão, portanto, não é privada;

b) em setembro de 2014, cartórios do Registro Civil e a Corregedoria Geral da Justiça do Rio e Janeiro já tomavam providências a respeito dos atos criminosos, os quais foram inclusive comunicados à Polícia Civil, à Polícia Federal e aos Juízes competentes fraudes em documentos oriundos do referido cartório (conf. Documento anexo);

c) o registro de nascimento é uma função essencial e de reconhecida importância, devendo ser desempenhada segundo a Constituição: sob responsabilidade direta e pessoal de particular aprovado em concurso público, sob gestão privada e com fiscalização do Poder Judiciário;

d) o sistema de registro civil brasileiro é um dos mais eficientes do mundo, sendo adotado em vários países como modelo, com reconhecimento por organismos internacionais.

A Anoreg-BR e a Arpen-BR colocam-se à disposição para contribuir para a necessária investigação e consequente punição exemplar dos responsáveis, colaborando inclusive no processo de saneamento deste Cartório.

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